LGPD e prontuário clínico: conciliando 20 anos de retenção com o direito ao esquecimento
02 de julho de 2026
Existe uma tensão real entre duas obrigações legais que toda plataforma de saúde no Brasil precisa resolver: a LGPD garante ao paciente pedir a eliminação dos seus dados pessoais, mas a Lei 13.787/2018 e os conselhos profissionais exigem que o prontuário seja guardado íntegro, e identificado, por no mínimo 20 anos.
A solução não é escolher uma regra em detrimento da outra. A própria LGPD (art. 16, I) autoriza manter os dados necessários para cumprir obrigação legal: o que a lei manda guardar fica; todo o resto sai.
Como isso funciona na prática
Quando um paciente exclui a conta no Praxia, o acesso termina na hora, os dados de contato (e-mail, telefone, contato de emergência) e de convênio são apagados e a mensalidade recorrente é encerrada — mas o prontuário permanece íntegro, com a identificação que deve constar dele (nome, data de nascimento, sexo e endereço) e o CPF. Se a clínica optou por analisar os pedidos, essa limpeza acontece quando ela aprova. Assim, a pessoa deixa de ter conta e contato na plataforma, e o histórico clínico continua disponível, pelo prazo legal, para a clínica e os profissionais responsáveis — para fins regulatórios, auditoria e, se necessário, defesa profissional.
Cada prontuário assinado digitalmente é append-only — qualquer alteração gera um novo registro vinculado ao anterior, nunca um UPDATE que apaga o que existia. Isso preserva um audit trail completo, essencial tanto para compliance quanto para a própria segurança jurídica do profissional.
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